Acusação: SUS não cumpre o que promete nem o que a lei manda

sábado, 22 de janeiro de 2011

Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher (PAISM)

Em 1983, o Ministério da Saúde através da Divisão Nacional de Saúde Materno Infantil (DINSAMI) elaborou o Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher, com o objetivo de reduzir a morbi-mortalidade da mulher e da criança (PAISMC). Eis abaixo os objetivos gerais e específicos da operacionalização da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher, plano de ação 2004-2007.
Os objetivos gerais envolvem:
•          Promover a melhoria das condições de vida e saúde das mulheres brasileiras, mediante a garantia de direitos legalmente constituídos e a ampliação do acesso aos meios e serviços de promoção, prevenção, assistência e recuperação da saúde em todo território brasileiro.
•          Contribuir para a redução da morbidade e da mortalidade femininas no Brasil, especialmente por causas evitáveis, em todos os ciclos de vida e nos diversos grupos populacionais, sem discriminação de qualquer espécie.
•          Ampliar, qualificar e humanizar a atenção integral à saúde da mulher no Sistema Único de Saúde.
Dentre os objetivos específicos encontram-se:
•          Ampliar e qualificar a atenção clínico-ginecológica, inclusive para as portadoras da infecção pelo HIV e outras DST.
•          Estimular a implantação e a implementação da assistência em planejamento familiar para homens e mulheres, adultos e adolescentes, no âmbito da atenção integral à saúde.
•          Promover a atenção obstétrica e neonatal, qualificada e humanizada, incluindo a assistência ao abortamento em condições inseguras, para mulheres e adolescentes.
•          Promover a atenção às mulheres e adolescentes em situação de violência doméstica e sexual.
•          Promover, conjuntamente com o PN-DST/AIDS, a prevenção e o controle das doenças sexualmente transmissíveis e da infecção pelo HIV/aids na população feminina.
•          Reduzir a morbimortalidade por câncer na população feminina.
O PAISM propôs o atendimento à saúde reprodutiva das mulheres, no âmbito da atenção integral à saúde, e não mais a utilização de ações isoladas em planejamento familiar. Por isso mesmo, os movimentos de mulheres, de imediato, passaram a lutar por sua implementação. Conseqüentemente, a adoção do PAISM representou, sem dúvida, um passo significativo em direção ao reconhecimento dos direitos reprodutivos das mulheres, mesmo antes que essa expressão ganhasse os diversos foros internacionais de luta.
 Dentre uma das reações mais favoráveis ao PAISM esteve a dos grupos organizados de mulheres em geral que, logo de início, passaram a lutar pela implantação do Programa considerando-o uma resposta satisfatória naquele momento às suas crescentes e expressivas demandas por uma atenção à saúde das mulheres não centralizada no cuidado materno-infantil, especialmente desvinculada do controle da reprodução. Com a consolidação deste programa foi definido que se deve disponibilizar, objetivando a melhoria da qualidade do pré-natal, a prevenção de câncer de colo de útero e detecção precoce de câncer de mama, o Planejamento Familiar, os seguintes serviços:
• Assistência à gestação de Alto Risco (ambulatório e internação);
• Assistência ao casal infértil /Reprodução Humana (ambulatório e procedimentos cirúrgicos);
• Serviço de Reprodução Assistida;
• Assistência oncológica (ambulatório e procedimento cirúrgicos);
• Assistência ao climatério (ambulatório);
• Assistência infanto-puberal (ambulatório);
• Assistência ao parto e puerpério;
• Casa de parto (assistência ao parto de baixo risco);
 O Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher é descrito nas seguintes leis, decreto e portarias:
•          LEI N° 11.664, DE 29 DE ABRIL DE 2008 - Dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
•          LEI N° 11.634, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007 - Dispõe sobre o direito da gestante ao conhecimento e a vinculação à maternidade onde receberá assistência no âmbito do Sistema Único de Saúde.
•          LEI N° 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006 - Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.
•          LEI N° 11.108, DE 7 DE ABRIL DE 2005 - Altera a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, para garantir às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
•          LEI N° 10.778, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2003 - Estabelece a notificação compulsória, no território nacional, do caso de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde públicos ou privados.
•          LEI N° 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003 - Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
•          LEI N° 9.263, DE 12 DE JANEIRO DE 1996 - Regula o § 7° do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências.
•          LEI N° 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
•          DECRETO N° 5.099, DE 3 DE JUNHO DE 2004 - Regulamenta a Lei no 10.778, de 24 de novembro de 2003, e institui os serviços de referência sentinela.
•          PORTARIA MS/GM N° 1.876, DE 14 DE AGOSTO DE 2006 - Institui Diretrizes Nacionais para Prevenção do Suicídio, a serem implantadas em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão.
•          PORTARIA MS/GM N° 936, DE 19 DE MAIO DE 2004 - Dispõe sobre a estruturação da Rede Nacional de Prevenção da Violência e Promoção da Saúde e a Implantação e Implementação de Núcleos de Prevenção à Violência em Estados e Municípios.
•          PORTARIA MS/GM n° 737, DE 16 DE MAIO DE 2001 - Aprova, na forma do anexo desta portaria, a política nacional de redução da morbi-mortalidade por acidentes e violências.
A criação deste programa revelou-se como um grande passo na inclusão social da mulher, principalmente no que diz respeito ao verdadeiro sentido dos principais princípios do SUS: a integralidade, a universalidade e equidade. Analisando todo este período de utilização do PAISM é possível observar o quanto este é necessário no contexto preventivo e da promoção de saúde, pois esse programa deu inicio ao atendimento das necessidades globais da saúde da mulher. Mas, podemos observar através de dados epidemiológicos publicados pelo ministério da saúde que há a necessidade de melhorar o acesso a informação sobre a existência de alguns programas para mulheres. É necessário ainda preparar profissionais de saúde, para que tenham esclarecimento sobre os programas e assim possam beneficiar as mulheres com acessos a tais programas. A publicidade também é um fator que deve ter maior importância pelas autoridades responsáveis pelas políticas para acessar grupos específicos de mulheres. 

Um comentário:

  1. nós mulheres brasileiras ainda temos muito que conquistar, mas o PAISM foi sem sombra de dúvida uma vitória.....

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