Acusação: SUS não cumpre o que promete nem o que a lei manda

segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

Política Nacional da Pessoa Portadora de Deficiência

INTRODUÇÃO
Ao longo da história mundial, não faltam relatos sobre a forma de tratamento dispensado aos portadores de deficiência. De acordo com os registros, sempre com atitudes violentas de segregação e em alguns casos, morte. Com a evolução da sociedade, e reconhecimento dos portadores de deficiência como cidadãos, tais práticas passaram a ser abolidas e imorais, mas não é o que se vê na pratica ainda hoje, só que de maneira velada.
De acordo com o última senso (IBGE, 2000), no Brasil, cerca de 14,5% da população é portadora de algum tipo de deficiência, mas, dados do TCU apontam que somente 2,05% dessa população é beneficiada com alguma ação da Política Nacional da Pessoa Portadora de Deficiência.
Várias mobilizações e acordos internacionais foram criados, dos quais o Brasil sempre foi signatário. O documento mais recente é a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada pela Organização das Nações Unidas (ONU), em dezembro de 2006. Além de participar da elaboração, o Brasil assinou a convenção e seu Protocolo Facultativo, março de 2007, sem reservas, que passaram a fazer parte da Constituição Federal do Brasil.
           
PROPÓSITOS
No Brasil, os direitos dos portadores de deficiências são garantidos desde 1988 com a promulgação da Constituição Federal. Ao longo dos anos, algumas leis surgiram para resguardar os direitos previstos na Carta Magna. De acordo com a legislação atual, é competência comum da União, estados, municípios e Distrito Federal, “cuidar da saúde e assistência públicas, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiências”. Para a legislação vigente, considera-se deficiência “toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano”. (Brasil, Decreto nº 3.298/ 99, Art. 3º, inc. I).
Embora existam vários atos normativos federais, estaduais, municipais e distritais que visem promover a inclusão e proteção às pessoas portadoras de deficiência, temos como atos norteadores a Constituição Federal, as Leis n.º 7.853/89 e n.º 8.080/90, o Decreto n.º 3.298/99 e a própria Política Nacional de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência, criada pela Portaria GM/MS n.º 1060/2002.
A Política Nacional de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência, tem como propósitos um amplo leque de possibilidades que vai da prevenção de agravos à proteção da saúde, passando pela reabilitação da pessoa portadora de deficiência na sua capacidade funcional e no seu desempenho humano – de modo a contribuir para a sua inclusão plena em todas as esferas da vida social – e proteger a saúde do citado segmento populacional, bem como prevenir agravos que determinem o aparecimento de deficiências.

DIRETRIZES:
• Promoção da qualidade de vida das pessoas portadoras de deficiência;
• Assistência integral à saúde da pessoa portadora de deficiência;
• Prevenção de deficiências;
• Ampliação e fortalecimento dos mecanismos de informação;
• Organização e funcionamento dos serviços de atenção à pessoa portadora de deficiência; e
• Capacitação de recursos humanos.

AÇÕES GOVERNAMENTAIS:
Os programas e ações governamentais, nas três esferas de Governo, concentram-se na área de assistência social, saúde e educação.

Responsabilidades institucionais:
Responsabilidades do Gestor Federal – Ministério da Saúde: implementar, acompanhar e avaliar a operacionalização, planos, programas e projetos; assessorar os estados na formulação e na implementação de suas respectivas políticas; criar mecanismos que vinculem a transferência de recursos; promover a capacitação de recursos humanos; apoiar a estruturação de centros de referência em reabilitação; realizar e apoiar estudos e pesquisas de caráter epidemiológico; promover a disseminação de informações relativas à saúde e reabilitação da pessoa portadora de deficiência; promover processo educativo voltado à eliminação do preconceito; promover o fornecimento de medicamentos, órteses e próteses necessários à recuperação e à reabilitação; promover mecanismos que possibilitem a participação da pessoa portadora de deficiência nas diversas instancias do SUS; promover a criação, na rede de serviços do SUS, de unidades de cuidados diurnos em centros de reabilitação-dia, de atendimento domiciliar, bem como de outros serviços suplementares; promover o desenvolvimento de ações de reabilitação; promover o cumprimento das normas e padrões de atenção das pessoas portadoras de deficiência nos estabelecimentos de saúde e nas instituições que prestam atendimento a estas pessoas; promover a adoção de práticas, estilos e hábitos de vida saudáveis por parte da população em geral, visando a prevenção de deficiências; promover a adoção de práticas, estilos e hábitos de vida saudáveis por parte da população portadora de deficiência, visando prevenir agravos de deficiências já instaladas; prestar cooperação técnica aos estados e municípios; organizar e manter sistema de informação e análise relacionadas à situação de saúde e das ações dirigidas à pessoa portadora de deficiência.
Responsabilidades do Gestor Estadual – Secretaria Estadual de Saúde: elaborar, coordenar e executar a política estadual das pessoas portadora de deficiência, consoante a esta Política Nacional; promover a elaboração e ou adequação dos planos, programas, projetos e atividades decorrentes desta política; pomover processo de articulação entre os diferentes setores no Estado, com vistas a implementação das Políticas; promover a capacitação de recursos humanos; promover o acesso do portador de deficiência aos medicamentos, órteses e próteses e outros insumos necessários a sua recuperação e reabilitação; prestar cooperação técnica aos municípios; viabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência nas diversas instâncias do SUS; promover a criação, na rede de serviços do SUS, de unidades de cuidados diurnos – centros-dia –, de atendimento domiciliar e de outros serviços complementares; promover o desenvolvimento de ações de reabilitação; promover a adoção de práticas, estilos e hábitos de vida saudáveis, por parte população em geral visando prevenir deficiências; promover a adoção de práticas, estilos e hábitos de vida saudáveis por parte da população portadora de deficiência, visando prevenir agravos de deficiências já instaladas; organizar e manter sistemas de informação e análise relacionadas à situação de saúde e das ações dirigidas à pessoa portadora de deficiência; promover o cumprimento das normas e padrões de atenção aos portadores de deficiência nos serviços de saúde e nas instituições que cuidam destas pessoas; promover a organização de rede de atenção à saúde das pessoas portadoras de deficiência na conformidade das diretrizes aqui estabelecidas.
Responsabilidades do Gestor Municipal – Secretaria Municipal de Saúde ou organismo correspondente: coordenar e executar as ações decorrentes das Políticas Nacional e Estadual de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência, definindo componentes específicos que devem ser implementados no seu âmbito respectivo; promover as medidas necessárias visando à integração da programação municipal à do Estado; promover o treinamento e a capacitação de recursos humanos; promover o acesso a medicamentos, órteses e próteses necessários à recuperação e reabilitação; estimular e viabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência nas instâncias do SUS;  promover a criação, na rede de serviço do SUS, de unidades de cuidados diurnos – centros-dia –, de atendimento domiciliar e de outros serviços alternativos; viabilizar o desenvolvimento de ações de reabilitação; organizar e coordenar a rede de atenção à saúde das pessoas portadoras de deficiência na conformidade das diretrizes aqui estabelecidas; promover a adoção de práticas, estilos e hábitos de vida saudáveis por parte da população em geral, visando a prevenção de deficiências; promover a adoção de práticas, estilos e hábitos de vida saudáveis por da população portadora de deficiência visando prevenir agravos de deficiências já instaladas; organizar e manter sistemas de informação e análise relacionados à situação de saúde e das ações dirigidas à pessoa portadora de deficiência. realizar a articulação com outros setores existentes no âmbito municipal, visando a promoção da qualidade de vida da pessoa portadora de deficiência; apoiar a formação de entidades voltadas para a promoção da vida independente.

Acompanhamento e avaliação:
            A implementação da política está pautada em processos de acompanhamento e avaliação com o objetivo de aperfeiçoamento contínuo. Para isso, serão definidos indicadores e parâmetros específicos que possibilitarão conhecer o grau de alcance das políticas nacional, estadual e municipal. Ao lado disso, deverão ser estabelecidos mecanismos que favoreçam também verificar em que medida a presente Política tem contribuído para o cumprimento dos princípios e diretrizes de funcionamento do SUS, explicitados na Lei N.º 8.080/90, sobretudo no seu Capítulo II, Art. 7º.

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