Acusação: SUS não cumpre o que promete nem o que a lei manda

sábado, 15 de janeiro de 2011

Política Nacional de Medicamentos


A Lei N.º 8.080/90, em seu artigo 6º estabelece a atuação do Sistema Único de Saúde (SUS), na formulação da política de medicamentos que sejam de interesse para a saúde. O mercado farmacêutico brasileiro é um dos cinco maiores do mundo, o país conta com 50 mil farmácias.
A demanda por medicamentos vem sofrendo grande aumento seja pelo uso irracional, o uso desnecessário ou a automedicação. A população brasileira tem vivido mais, o que aumentou a demanda por medicamentos para tratamento das doenças crônico degenerativas isso sem contar os medicamentos de auto custo e aqueles de uso continuo. A produção e venda dos medicamentos são enquadradas em um conjunto de leis, a fim de garantir a população a qualidade, a eficácia e o preço.

Diretrizes
As diretrizes são um conjunto de prioridades que agem em prol do alcance do propósito da política. Os gestores nas três esferas do governo concentram esforços para que a população receba medicamentos de qualidade e menor custo. Para alcançar este propósito devem-se respeitar as diretrizes que são:

  1. Que medicamentos essenciais, aqueles que são considerados básicos, indispensáveis para atender grande parte dos problemas de saúde da população, deveram estar sempre à disposição das pessoas que necessitam deles, de forma apropriada. Continuamente a lista destes medicamentos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) é atualizada pelo Ministério da Saúde. A lista deverá ser a base para a organização das listas estaduais e municipais que favorecerá a descentralização da gestão.

  1. Estabelece, é de responsabilidade do gestor federal cuidar dos registros de medicamentos, vistoria da qualidade dos mesmos e a autorização para o funcionamento de empresas e estabelecimentos. Promoção da produção e uso de medicamentos genéricos terá atenção especial. As ações de vigilância sanitária serão descentralizadas.

  1. A não restrição da aquisição e distribuição de medicamentos. O objetivo é implantar nas três esferas do governo do SUS a promoção de acesso aos medicamentos essenciais para toda população. A assistência farmacêutica fará o controle de qualidade, o armazenamento e a distribuição. A meta básica para o ministério da saúde é descentralizar a aquisição e a distribuição de medicamentos essenciais. Alguns medicamentos podem ser pedidos de forma centralizada e outros de forma descentralizada. A cooperação técnica e financeira intergestores envolve a aquisição e a transferência de recursos, orienta a aquisição priorizam medicamentos essenciais e os genéricos. O gestor federal em articulação com a área econômica e o ministério da justiça, fará o acompanhamento dos índices de preços dos medicamentos, o ministério buscara coibir eventual abuso. O Conselho Nacional de Saúde fiscalizara o cumprimento das medidas pactuadas.

  1. Diz respeito à promoção do uso racional de medicamentos, a proposta é proporcionar conhecimento a população quanto ao uso de medicamentos, a fim de evitar a automedicação a interrupção e a troca de medicamento. Cogita-se adotar o uso de prescrição dos genéricos.

  1. Incentiva o desenvolvimento científico e tecnológico, na área farmacêutica. Com destaque para aquelas que visam o desenvolvimento tecnológico nacional. Dando mais atenção para aquelas que utilizem materiais da fauna e flora nacional. O Brasil conta com três seguimentos de produção: nacional público, nacional privado e de empresas de capital transnacional, que predomina no país. Tem se a necessidade de proporcionar treinamento constante para os profissionais no que se refere ao desenvolvimento científico e tecnológico. Constantemente é feita revisão da farmacopéia brasileira pelo Ministério da Saúde, a fim de garantir a qualidade tanto para importação com para exportação.

  1. A promoção da produção de medicamentos. Os esforços são para fazer articulações com os seguimentos industriais, nacional público, nacional privado e a transnacional, para a produção de medicamentos que contam na lista da RENAME. Será monitorado o preço no mercado e os profissionais serão capacitados. Será incentivada a produção de genéricos e de medicamentos destinados ao tratamento de patologias que tem impacto sobre a saúde publica.

  1. O cumprimento da regulação sanitária que garante a qualidade, a segurança e a eficácia dos medicamentos. Essa atividade é coordenada em âmbito nacional pela Secretaria de Vigilância Sanitária.

  1. A última diretriz trata do desenvolvimento e capacitação de recursos humanos, e de responsabilidade das três esferas do SUS dispor de recursos humanos em qualidade e quantidade.

Prioridades
A lista da RENAME é permanentemente revisada com atualização continua. A seleção baseia se nas prioridades nacionais de saúde. Este processo é coordenado pela Secretaria de Políticas de Saúde, o Ministério da Saúde e os demais órgãos do ministério. As três esferas do governo cuidarão de assegurar em seus orçamentos, os recursos para aquisição de medicamentos e a distribuição destes. O Ministério da Saúde trabalha para que o processo de aquisição e distribuição de medicamentos seja descentralizado. O gestor estadual articula com o gestor federal de forma que a aquisição seja de acordo com as necessidades do município.
Ocorrerão campanhas educativas aos profissionais de saúde para que a promoção e o uso racional de medicamentos sejam efetivados. Caberá aos gestores e à sociedade civil organizar essa iniciativa. Mecanismos de incentivo a produção e registro de medicamentos genéricos. O formulário terapêutico nacional terá informações quanto à absorção do medicamento, e a sua ação no organismo devera ser elaborada e divulgada pelos profissionais de saúde.
A farmacovigilância trata dos efeitos adversos e do uso racional de medicamentos. Já a farmacoepidemiologia faz estudos sobre a utilização e produção para contribuir com o racional de medicamentos.
Nos recursos humanos, serão feitas articulações a fim de proporcionar aos profissionais o conhecimento e treinamento de habilidades especificas, a intenção é promover a educação contínua dos profissionais de saúde.
A secretaria de vigilância sanitária é responsável pela coordenação e monitoramento do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. Os procedimentos da vigilância sanitária são periodicamente revisados. As pessoas que trabalham no Sistema de vigilância sanitária serão treinadas com a finalidade de introduzir e adequalas no modelo da vigilância.

Responsabilidade das esferas de governo
Como mencionado anteriormente no âmbito federal ocorre a articulação do Ministério da Saúde com o Ministério da Justiça e o ministério da área econômica, mas outras articulações também ocorrem com o Ministério da Educação e do Desporto, que proporcionaram para a população e profissionais da saúde, a exposição de informações relativas ao uso correto de medicamentos e o Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Ciência e Tecnologia e agências internacionais, que têm a intenção de buscar a cooperação técnica, científica e tecnológica.

Gestor Federal
Cabe ao M. S. programar e avaliar a política nacional de medicamentos. A gestão federal tem de prestar cooperação técnica e financeira, e ainda estabelecer normas e promover assistência farmacêutica em todas as instâncias do SUS. Promover o uso racional de medicamentos, incentivar a revisão de tecnologia na formulação farmacêutica, promover programas de capacitação de recursos humanos e promover a reestruturação da Secretaria de Vigilância Sanitária que faz o controle da qualidade dos medicamentos. Acompanhar e divulgar o preço dos medicamentos em especial os que constam na lista RENAME, ainda orientar e assessorar os estados e municípios na aquisição de medicamentos essenciais.

Gestor Estadual
Em caráter suplementar o gestor estadual, formula, executa, acompanha e avalia a política de insumos e equipamentos para a saúde. Formula a política estadual de medicamentos, presta cooperação técnica e financeira aos municípios no que diz respeito à assistência farmacêutica. Recebe, armazena e distribui medicamentos, sendo responsável por suprir as necessidades medicamentosas do estado.

Gestor Municipal
No âmbito municipal, cabe à Secretaria de Saúde coordenar e executar assistência a farmacêutica, podendo associar-se a outro município. Responde também pelas necessidades municipais de acordo com o perfil da população. Utiliza-se, prioritariamente, a capacidade dos laboratórios oficiais para o suprimento das necessidades de medicamentos.

Além de suas atribuições particulares os gestores têm ainda obrigações de auxiliar o outro. O gestor federal auxilia o estadual e este o municipal.

Acompanhamento e  Avaliação
Essa política será continuamente avaliada com o propósito de verificar o impacto da dela na saúde da população. A avaliação ocorrerá também quanto a eficiência, cobertura e qualidade. Cada esfera contribuiria para que ocorra a avaliação da política. A sistematização desses resultados e sua divulgação são de responsabilidade da Secretaria de Políticas de Saúde.

2 comentários:

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