Acusação: SUS não cumpre o que promete nem o que a lei manda

sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

Política Nacional Antidrogas

Introdução

            O uso de drogas tem se tornado cada vez mais uma ameaça à vida em comunidade. Além de gerar danos irreparáveis ao ser humano, desestabiliza todo um país, sua estrutura e seus valores políticos, econômicos e sócio-culturais. E mais do que nunca, hoje, as drogas conseguem penetrar cada vez mais fundo, quebrando fronteiras, avançando por todos os continentes, atingindo homens e mulheres das mais diferentes classes econômicas, de diferentes raças e faixas etárias. O Estado se desmonta e fica com a sua soberania ameaçada. O Governo precisa se articular internamente com a sociedade e adotar uma política de combate que seja aprovada pelos cidadãos. Ela precisa ser capaz de combater esse vilão e prevenir que ele volte a mostrar as garras outra uma vez.
            Em Junho de 1998, o Presidente em vigor, Sr. Fernando Henrique Cardoso, aderiu aos "Princípios Diretivos de Redução da Demanda por Drogas", reforçando o compromisso político, social, sanitário e educacional, de caráter permanente, no investimento em programas de redução da demanda, para concretizar a execução das medidas descritas no Artigo 14, Parágrafo 4º, da Convenção das Nações Unidas Contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, de 1988. O Sistema Nacional Antidrogas  - SISNAD, regulamentado pelo Decreto n.º
1.696, de 21.12.2000, procura a integração e organização das forças nacionais, públicas e privadas e busca sensibilizar os estados e municípios a aderirem e implantarem a Política Nacional Antidrogas em seus âmbitos. A melhor forma de se conseguir, com êxito, que o jovem entenda a mensagem antidrogas, é municipalizando as ações de prevenção contra as drogas. É em cada município que a juventude está inserida, e é lá que deve-se buscar o resgate ético da dívida criada pelas gerações anteriores, que permitiram sua vulnerabilidade às drogas. E é por isso que se é necessário a criação de um Conselho Municipal Antidrogas.
            Nesse contexto, a Secretaria Nacional Antidrogas (SENAD), o Departamento de Polícia Federal (DPF) e outros agentes do SISNAD criaram a Política Nacional Antidrogas (PNAD) que visa à redução da demanda e oferta de drogas, consolidada pelo SENAD e aprovada pelo Conselho Nacional Antidrogas.

Pressupostos Básicos da PNAD.

Objetivos da PNAD.
            Conscientizar a sociedade da ameça do uso ilícito de drogas. Educar e formar agentes de forma eficaz para a redução da demanda, baseado em conhecimentos científicos. Sistematizar iniciativas e campanhas de prevenção. Implantar redes de assistência aos pacientes com transtornos em decorrência do uso de drogas e avaliar as iniciativas terapêuticas. Coibir os crimes relacionados às drogas e combater o tráfico nacional e internacional. Garantir a inovação de métodos e programas para a redução da demanda.

Um comentário:

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