Acusação: SUS não cumpre o que promete nem o que a lei manda

domingo, 23 de janeiro de 2011

Política nacional de Atenção Básica (PNAB)

Antes de se chegar à nova PNAB, com as atenções voltadas para os princípios e diretrizes alinhavadas nos Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão, a Secretaria de Atenção a Saúde, por meio do Departamento de Atenção Básica apresentou, na Comissão Intergestores Tripartite, o desenho da nova Política Nacional da Atenção Básica. A experiência acumulada nos diferentes níveis de gestão serviu como estratégia complementar para facilitar a regulamentação da Atenção Básica. As discussões para alcançar o formato final da PNAB se fundamentaram nos eixos transversais da universalidade, integralidade e eqüidade, em um contexto de descentralização e controle social da gestão, princípios assistenciais e organizativos do SUS, consignados na legislação. Assim, a nova política aponta para a redefinição dos “princípios gerais, responsabilidades de cada esfera de governo, infra-estrutura e recursos necessários, características do processo de trabalho, atribuições dos profissionais, e as regras de financiamento, incluindo as especificidades da estratégia Saúde da Família. Nesse processo histórico, a Atenção Básica foi gradualmente se fortalecendo e deve se constituir como porta de entrada preferencial do Sistema Único de Saúde (SUS), sendo o ponto de partida para a estruturação dos sistemas locais de saúde. Aprovada e publicada, pode-se afirmar que o ano de 2006 tem a marca da maturidade no que se refere à Atenção Básica em Saúde.
Afinal, o Pacto pela Vida definiu como prioridade: “consolidar e qualificar a estratégia Saúde da Família como modelo de Atenção Básica e centro ordenador das redes de atenção à saúde no Sistema Único de Saúde (SUS).
PORTARIA 648 de 28/03/2006 aprovou a Política Nacional de Atenção Básica.
Atenção Básica:
“Conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrangem a promoção e proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação e a manutenção da saúde”. É desenvolvida por meio do exercício de práticas gerenciais e sanitárias democráticas e participativas, sob forma de trabalho em equipe, dirigidas a populações de territórios bem delimitados, pelas quais assume a responsabilidade sanitária, considerando a dinamicidade existente no território em que vivem essas populações.É o contato preferencial dos usuários com os sistemas de saúde.Utiliza tecnologias de elevada complexidade e baixa densidade, que devem resolver os problemas de saúde de maior frequência e relevância em seu território.Orienta-se pelos princípios da universalidade, da acessibilidade e da coordenação do cuidado, do vínculo e continuidade, da integralidade, da responsabilidade, da humanização, da equidade e da participação social.
“A Atenção Básica considera o sujeito em sua singularidade, na complexidade, na integralidade e na inserção sócio-cultural e busca a promoção de sua saúde, a prevenção e tratamento de doenças e redução de danos ou de sofrimentos que possam comprometer suas possibilidades de viver de modo saudável.”
FUNDAMENTOS
  •  Desenvolver relações de vínculo e responsabilização entre as equipes e a população adscrita garantido a continuidade das ações de saúde e a longitudinalidade do cuidado;
  • Valorizar os profissionais de saúde por meio do estímulo e do acompanhamento constante de sua formação e capacitação;
  • Realizar avaliação e acompanhamento sistemático dos resultados alcançados, como parte do processo de planejamento e programação;
  • Estimular a participação popular  e o controle social.
  • Possibilitar o acesso universal e contínuo a serviços de saúde de qualidade e resolutivos;
  •  Efetivar a integralidade em seus vários aspectos.
PROMOÇÃO À SAÚDE
PNPS (Port. 687 de 30 de março de 2006)
 “A Promoção à saúde é uma estratégia de articulação transversal na qual se confere visibilidade aos fatores que colocam a saúde da população em risco e às diferenças entre necessidade, territórios  e culturas presentes no país , visando a criação de mecanismos que reduzam as situações de vulnerabilidade, defendam racionalmente a equidade e incorporem a participação e o controle social na gestão das políticas públicas.”
ATENÇÃO BÁSICA
Atenção primária em saúde é uma  “filosofia” que permeia todo o sistema de saúde.
Sistema de saúde baseado em:  Justiça Social, equidade, auto-responsabilidade,  solidariedade, e aceitação de um conceito amplo de saúde.
População e equipe devem identificá-lo como primeiro recurso de saúde a ser buscado.
Primeiro contato: Significa acesso e utilização do serviço de saúde para cada novo evento de saúde ou novo episódio de um mesmo evento.
Estratégias: fácil acesso, acolhimento (organização do atendimento), horário de funcionamento.
Importante: É necessário a atuação interdisciplinar das equipes de saúde.
FINACIAMENTO DA PNBA
Piso de Atenção Básica (PAB): Fração Fixa e Fração Varíavel.
1. Parte fixa: Calculado pela multiplicação de um valor per capita fixado pelo MS, pela população de cada município e do DF. Estabelecido por Portaria específica.
2. PAB VARIÁVEL: Representa a fração de recursos federais. É composto de incentivos que o MS repassa sempre que os municípios se comprometem a realizar práticas determinadas ou façam adesão a “formas de organização” da atenção básica. Estratégicas que compõem: Saúde da Família, Agentes Comunitários, Saúde Bucal, Compensação de Especificações Regionais, Incentivo de AB aos povos Indígenas, Saúde no Sistema Penitenciário, Saúde do adolescente em conflito com a lei, e outros.
A atenção básica tem a saúde da família como estratégia prioritária para sua organização de acordo com os preceitos do Sistema Único de Saúde. O Programa Saúde da Família (PSF) representa o instrumento ordenador da atenção básica e se estrutura a partir da constituição de equipes multiprofissionais responsáveis pela saúde da população.
Seu objetivo é realizar de forma integral e contínua ações de promoção, proteção e recuperação da saúde dos indivíduos e da família. Ao tornar a família o foco da atenção em saúde, englobando seu ambiente físico e social, o PSF permite uma compreensão mais ampla do processo saúde-doença do que ocorreria a partir de intervenções pontuais.
O Trabalho das equipes de Saúde da Família é o elemento–chave para a busca permanente de comunicação e troca de experiências e conhecimentos entre integrantes da equipe e desses com o saber popular do Agente Comunitário de Saúde.Uma equipe de Saúde da Família tem responsabilidade sobre a saúde de uma população composta por 600 a 1.000 famílias, não excedendo o total de 4 mil pessoas.
Cada equipe de saúde da família trabalha com um território de atuação definido, sendo responsável pelo cadastramento e acompanhamento da população ali residente. A definição da área geográfica de atuação deve ser feita de forma conjunta pela população, por técnicos da SMS e pela equipe, dessa forma deve-se considerar aspectos geográficos, sociodemográficos, transporte da população e epidemiológicos.
Cada Unidade de Saúde da Família é responsável pelo primeiro nível de atenção, sendo considerada a porta de entrada no sistema, logo, deve ser dotada de infra-estrutura adequada para realização de consultas, vacinação e demais atividades a serem executadas pelas equipes de saúde de família (EFS). As USFs devem ainda estar integradas a uma rede de serviços dos diversos níveis de complexidade, estabelecendo um sistema de referência que garanta resolutividade e possibilite o acompanhamento dos pacientes.
O modelo de atenção básica tenha sido esboçado a partir da promulgação de Constituição Federal de 1988 foi a partir da formação do Programa de Agente Comunitário de Saúde (PACS), em 1991, que se iniciou sua implementação de forma mais efetiva , com o modelo de saúde começando a apresentar contornos mais parecidos com sua configuração atual.A relevância da política de atenção básica, contudo, não se limita somente ao fato de esta articular um conjunto de atividades voltadas ao cuidado preventivo e diminuir a ênfase nas práticas terapêuticas. Tal política também assumiu o papel de capilarizar o sistema de assistência à saúde pelo país e de instrumentalizar a organização dos modelos locais de saúde.




sábado, 22 de janeiro de 2011

Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher (PAISM)

Em 1983, o Ministério da Saúde através da Divisão Nacional de Saúde Materno Infantil (DINSAMI) elaborou o Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher, com o objetivo de reduzir a morbi-mortalidade da mulher e da criança (PAISMC). Eis abaixo os objetivos gerais e específicos da operacionalização da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher, plano de ação 2004-2007.
Os objetivos gerais envolvem:
•          Promover a melhoria das condições de vida e saúde das mulheres brasileiras, mediante a garantia de direitos legalmente constituídos e a ampliação do acesso aos meios e serviços de promoção, prevenção, assistência e recuperação da saúde em todo território brasileiro.
•          Contribuir para a redução da morbidade e da mortalidade femininas no Brasil, especialmente por causas evitáveis, em todos os ciclos de vida e nos diversos grupos populacionais, sem discriminação de qualquer espécie.
•          Ampliar, qualificar e humanizar a atenção integral à saúde da mulher no Sistema Único de Saúde.
Dentre os objetivos específicos encontram-se:
•          Ampliar e qualificar a atenção clínico-ginecológica, inclusive para as portadoras da infecção pelo HIV e outras DST.
•          Estimular a implantação e a implementação da assistência em planejamento familiar para homens e mulheres, adultos e adolescentes, no âmbito da atenção integral à saúde.
•          Promover a atenção obstétrica e neonatal, qualificada e humanizada, incluindo a assistência ao abortamento em condições inseguras, para mulheres e adolescentes.
•          Promover a atenção às mulheres e adolescentes em situação de violência doméstica e sexual.
•          Promover, conjuntamente com o PN-DST/AIDS, a prevenção e o controle das doenças sexualmente transmissíveis e da infecção pelo HIV/aids na população feminina.
•          Reduzir a morbimortalidade por câncer na população feminina.
O PAISM propôs o atendimento à saúde reprodutiva das mulheres, no âmbito da atenção integral à saúde, e não mais a utilização de ações isoladas em planejamento familiar. Por isso mesmo, os movimentos de mulheres, de imediato, passaram a lutar por sua implementação. Conseqüentemente, a adoção do PAISM representou, sem dúvida, um passo significativo em direção ao reconhecimento dos direitos reprodutivos das mulheres, mesmo antes que essa expressão ganhasse os diversos foros internacionais de luta.
 Dentre uma das reações mais favoráveis ao PAISM esteve a dos grupos organizados de mulheres em geral que, logo de início, passaram a lutar pela implantação do Programa considerando-o uma resposta satisfatória naquele momento às suas crescentes e expressivas demandas por uma atenção à saúde das mulheres não centralizada no cuidado materno-infantil, especialmente desvinculada do controle da reprodução. Com a consolidação deste programa foi definido que se deve disponibilizar, objetivando a melhoria da qualidade do pré-natal, a prevenção de câncer de colo de útero e detecção precoce de câncer de mama, o Planejamento Familiar, os seguintes serviços:
• Assistência à gestação de Alto Risco (ambulatório e internação);
• Assistência ao casal infértil /Reprodução Humana (ambulatório e procedimentos cirúrgicos);
• Serviço de Reprodução Assistida;
• Assistência oncológica (ambulatório e procedimento cirúrgicos);
• Assistência ao climatério (ambulatório);
• Assistência infanto-puberal (ambulatório);
• Assistência ao parto e puerpério;
• Casa de parto (assistência ao parto de baixo risco);
 O Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher é descrito nas seguintes leis, decreto e portarias:
•          LEI N° 11.664, DE 29 DE ABRIL DE 2008 - Dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
•          LEI N° 11.634, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007 - Dispõe sobre o direito da gestante ao conhecimento e a vinculação à maternidade onde receberá assistência no âmbito do Sistema Único de Saúde.
•          LEI N° 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006 - Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.
•          LEI N° 11.108, DE 7 DE ABRIL DE 2005 - Altera a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, para garantir às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
•          LEI N° 10.778, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2003 - Estabelece a notificação compulsória, no território nacional, do caso de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde públicos ou privados.
•          LEI N° 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003 - Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
•          LEI N° 9.263, DE 12 DE JANEIRO DE 1996 - Regula o § 7° do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências.
•          LEI N° 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
•          DECRETO N° 5.099, DE 3 DE JUNHO DE 2004 - Regulamenta a Lei no 10.778, de 24 de novembro de 2003, e institui os serviços de referência sentinela.
•          PORTARIA MS/GM N° 1.876, DE 14 DE AGOSTO DE 2006 - Institui Diretrizes Nacionais para Prevenção do Suicídio, a serem implantadas em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão.
•          PORTARIA MS/GM N° 936, DE 19 DE MAIO DE 2004 - Dispõe sobre a estruturação da Rede Nacional de Prevenção da Violência e Promoção da Saúde e a Implantação e Implementação de Núcleos de Prevenção à Violência em Estados e Municípios.
•          PORTARIA MS/GM n° 737, DE 16 DE MAIO DE 2001 - Aprova, na forma do anexo desta portaria, a política nacional de redução da morbi-mortalidade por acidentes e violências.
A criação deste programa revelou-se como um grande passo na inclusão social da mulher, principalmente no que diz respeito ao verdadeiro sentido dos principais princípios do SUS: a integralidade, a universalidade e equidade. Analisando todo este período de utilização do PAISM é possível observar o quanto este é necessário no contexto preventivo e da promoção de saúde, pois esse programa deu inicio ao atendimento das necessidades globais da saúde da mulher. Mas, podemos observar através de dados epidemiológicos publicados pelo ministério da saúde que há a necessidade de melhorar o acesso a informação sobre a existência de alguns programas para mulheres. É necessário ainda preparar profissionais de saúde, para que tenham esclarecimento sobre os programas e assim possam beneficiar as mulheres com acessos a tais programas. A publicidade também é um fator que deve ter maior importância pelas autoridades responsáveis pelas políticas para acessar grupos específicos de mulheres. 

sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

Política de Redução de Danos

Portaria MS/GM nº 1028, de 01/7/2005

"Determina que as ações que visam à redução de danos sociais e à saúde, decorrentes do uso de produtos, substâncias ou drogas que causem dependência, sejam reguladas por esta Portaria."

Ao formular esta política, o Ministro de Estado da Saúde levou em consideração o dever do Ministério da Saúde em fazer este tipo de regulamentação, outras medidas já existentes, a necessidade de ampliação das intervenções neste ramo e os crescentes índices de DSTs e consumidores de bebidas alcoólicas.
O alvo da intervenção são os usuários ou dependentes de produtos, substâncias ou drogas que causam dependência e que não podem, não conseguem ou não querem interromper o referido uso. O objetivo é reduzir os riscos associados sem, necessariamente, intervir na oferta ou no consumo.
Os meios para a implementação são:
I- Informação, educação e aconselhamento; (inclui informações sobre as consequências do consumo, orientações sobre prevenção dos riscos que o usuário corre.)
II- assistência social e à saúde; e (inclui imunização, diagnóstico e tratamento dos danos causados pelo consumo e orientações relativas à manutenção de qualidade digna da vida.)
III- disponibilização de insumos de proteção à saúde e de prevenção ao HIV/Aids e Hepatites.
Esta política propõe um trabalho articulado intersetorialmente, visando a potencialização dos efeitos de promoção à saúde. O local para a sua implementação são todos os espaços onde pode vir a ocorrer o consumo dos referidos produtos (isso inclui quaisquer instituições que mantenham pessoas submetidas à privação ou à restrição da liberdade). As ações de redução de danos devem sempre respeitar a diversidade, a identidade e a liberdade dos usuários ou dependentes dos referidos produtos.
A portaria, que entrou em vigor na data de sua publicação, determina que a contratação de pessoal para o trabalho com redução de danos deve dar prioridade aos membros da comunidade onde as ações serão desenvolvidas, e não considera o nível de instrução formal uma prioridade para a seleção.

Política Nacional Antidrogas

Introdução

            O uso de drogas tem se tornado cada vez mais uma ameaça à vida em comunidade. Além de gerar danos irreparáveis ao ser humano, desestabiliza todo um país, sua estrutura e seus valores políticos, econômicos e sócio-culturais. E mais do que nunca, hoje, as drogas conseguem penetrar cada vez mais fundo, quebrando fronteiras, avançando por todos os continentes, atingindo homens e mulheres das mais diferentes classes econômicas, de diferentes raças e faixas etárias. O Estado se desmonta e fica com a sua soberania ameaçada. O Governo precisa se articular internamente com a sociedade e adotar uma política de combate que seja aprovada pelos cidadãos. Ela precisa ser capaz de combater esse vilão e prevenir que ele volte a mostrar as garras outra uma vez.
            Em Junho de 1998, o Presidente em vigor, Sr. Fernando Henrique Cardoso, aderiu aos "Princípios Diretivos de Redução da Demanda por Drogas", reforçando o compromisso político, social, sanitário e educacional, de caráter permanente, no investimento em programas de redução da demanda, para concretizar a execução das medidas descritas no Artigo 14, Parágrafo 4º, da Convenção das Nações Unidas Contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, de 1988. O Sistema Nacional Antidrogas  - SISNAD, regulamentado pelo Decreto n.º
1.696, de 21.12.2000, procura a integração e organização das forças nacionais, públicas e privadas e busca sensibilizar os estados e municípios a aderirem e implantarem a Política Nacional Antidrogas em seus âmbitos. A melhor forma de se conseguir, com êxito, que o jovem entenda a mensagem antidrogas, é municipalizando as ações de prevenção contra as drogas. É em cada município que a juventude está inserida, e é lá que deve-se buscar o resgate ético da dívida criada pelas gerações anteriores, que permitiram sua vulnerabilidade às drogas. E é por isso que se é necessário a criação de um Conselho Municipal Antidrogas.
            Nesse contexto, a Secretaria Nacional Antidrogas (SENAD), o Departamento de Polícia Federal (DPF) e outros agentes do SISNAD criaram a Política Nacional Antidrogas (PNAD) que visa à redução da demanda e oferta de drogas, consolidada pelo SENAD e aprovada pelo Conselho Nacional Antidrogas.

Pressupostos Básicos da PNAD.

Objetivos da PNAD.
            Conscientizar a sociedade da ameça do uso ilícito de drogas. Educar e formar agentes de forma eficaz para a redução da demanda, baseado em conhecimentos científicos. Sistematizar iniciativas e campanhas de prevenção. Implantar redes de assistência aos pacientes com transtornos em decorrência do uso de drogas e avaliar as iniciativas terapêuticas. Coibir os crimes relacionados às drogas e combater o tráfico nacional e internacional. Garantir a inovação de métodos e programas para a redução da demanda.

segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

2ª Instância - Novos Rumos!

Dessa vez, a defesa vence. Os temas e as reflexões a serem feitas elevam os ânimos nessa reta decisória do julgamento! A próxima instância definirá o SUS. 

Culpado ou inocente? Dêem seus palpites aqui!


Universalização

A defesa argumentou muito bem quando questionada a respeito do não cumprimento de uma das principais diretrizes do SUS: a universalização, pois de acordo com a Constituição Federal, a saúde é um direito de todos. Foi dito que há problemas no atendimento universal porque muitas vezes o recurso não chega até os gestores. Destacou-se ainda que, mesmo não atendendo a todos, o SUS não faz distinção entre as pessoas, pois não se escolhe a quem atender (não se pede nem mesmo comprovação de baixa renda).


Cidadania

A segunda instância do Julgamento do SUS começou com as seguintes questões: Como a cidadania se afirma na sociedade e como a sociedade se relaciona com as políticas públicas? A defesa iniciou o ciclo de respostas dizendo que cidadania consiste na participação integral do indivíduo na sociedade política exemplificando os vários meios nos quais a sociedade pode estar interagindo, estes meios seriam conselhos, conferencias, ouvidorias. Logo após foi a vez da promotoria se pronunciar, esta falou sobre o princípio da justiça como a forma da cidadania se afirmar na sociedade e seguindo o seu discurso citou de forma objetiva que a sociedade é quem financia as políticas publicas, mostrando aí a sua relação com as políticas.

Quem esperava a monotonia de início dos depoimentos surpreenderam-se quando dois membros do Controle Social foram chamados para depor como testemunhas, o primeiro foi interrogado pela defesa e o segundo pela promotoria. No primeiro depoimento, os presentes puderam ouvir a testemunha falar em roubo por parte dos funcionários das instituições de saúde, o que é aterrador. Em seguida o depoente falou do importante papel do controle social e dos conselhos de saúde, o esforço feito para planejar as ações de saúde, mas também deixou claro que existem conselhos de fachada criados com o mero intuito de consumir verbas públicas. O segundo depoente do grupo de controle social enfatizou o papel do controle social para a realização das ações públicas e afirmou que falta interesse por parte da sociedade para uma melhora no desempenho da fiscalização exercida pelo controle.
           
A questão da humanização

A humanização foi um dos temas mais em voga, sendo questão central em partes específicas do julgamento. A defesa acusava o setor privado de cobrar encargos altíssimos e de obrigar o cliente a fazer procedimentos mais caros (como exemplo o parto cesariano), o setor privado argumentou que os usuários deste sistema são cientes de seus direitos e que escolhem pagar justamente para obter a humanização que o SUS não oferece; sem negar sua mercantilização. O setor privado acusa o SUS de não conseguir comportar a demanda e de não pagar em dias as parcerias com o mesmo. A defesa culpa o sistema privado por não atender o excedente do SUS, e o culpa por não ser humanizado.
Eis a questão da humanização: O que é mais humanizado? Pagar por um sistema caro e que atende bem ou usufruir de um sistema gratuito que não atende bem e é de difícil acesso?

Frases marcantes

- "Existe fiscalização, mas o problema está nas pessoas: o jeitinho brasileiro de tirar proveito de tudo precisa ser tirado das pessoas." (Lucas - Controle social)
- "O poder da população é muito grande, mas é acomodada e não busca participar ativamente do controle social." (Marcela - Controle Social)
- "Se a saúde tem algum valor, o governo não está pagando por ele." (Ingrid - Promotoria)
- "Infelizmente, as políticas de saúde não são prioridade no Brasil. Precisa haver a conscientização desde o momento das eleições." (Vanessa - Defesa)
- "O problema não está no SUS. O sistema financeiro é o verdadeiro vilão, pois esta lógica de mercado não visa o bem do indivíduo, e sim o que este produz." (Thaís - Defesa)
- "Sem repasse de verba, não tem como haver atendimento." (Elizete - Setor Privado)
- "Vejo a mercantilização da saúde como um benefício." (Priscila - Setor Privado)
- "A impunidade é o problema que mais afeta o SUS atualmente." (Marcela –
Controle Social)

Política Nacional da Pessoa Portadora de Deficiência

INTRODUÇÃO
Ao longo da história mundial, não faltam relatos sobre a forma de tratamento dispensado aos portadores de deficiência. De acordo com os registros, sempre com atitudes violentas de segregação e em alguns casos, morte. Com a evolução da sociedade, e reconhecimento dos portadores de deficiência como cidadãos, tais práticas passaram a ser abolidas e imorais, mas não é o que se vê na pratica ainda hoje, só que de maneira velada.
De acordo com o última senso (IBGE, 2000), no Brasil, cerca de 14,5% da população é portadora de algum tipo de deficiência, mas, dados do TCU apontam que somente 2,05% dessa população é beneficiada com alguma ação da Política Nacional da Pessoa Portadora de Deficiência.
Várias mobilizações e acordos internacionais foram criados, dos quais o Brasil sempre foi signatário. O documento mais recente é a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada pela Organização das Nações Unidas (ONU), em dezembro de 2006. Além de participar da elaboração, o Brasil assinou a convenção e seu Protocolo Facultativo, março de 2007, sem reservas, que passaram a fazer parte da Constituição Federal do Brasil.
           
PROPÓSITOS
No Brasil, os direitos dos portadores de deficiências são garantidos desde 1988 com a promulgação da Constituição Federal. Ao longo dos anos, algumas leis surgiram para resguardar os direitos previstos na Carta Magna. De acordo com a legislação atual, é competência comum da União, estados, municípios e Distrito Federal, “cuidar da saúde e assistência públicas, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiências”. Para a legislação vigente, considera-se deficiência “toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano”. (Brasil, Decreto nº 3.298/ 99, Art. 3º, inc. I).
Embora existam vários atos normativos federais, estaduais, municipais e distritais que visem promover a inclusão e proteção às pessoas portadoras de deficiência, temos como atos norteadores a Constituição Federal, as Leis n.º 7.853/89 e n.º 8.080/90, o Decreto n.º 3.298/99 e a própria Política Nacional de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência, criada pela Portaria GM/MS n.º 1060/2002.
A Política Nacional de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência, tem como propósitos um amplo leque de possibilidades que vai da prevenção de agravos à proteção da saúde, passando pela reabilitação da pessoa portadora de deficiência na sua capacidade funcional e no seu desempenho humano – de modo a contribuir para a sua inclusão plena em todas as esferas da vida social – e proteger a saúde do citado segmento populacional, bem como prevenir agravos que determinem o aparecimento de deficiências.

DIRETRIZES:
• Promoção da qualidade de vida das pessoas portadoras de deficiência;
• Assistência integral à saúde da pessoa portadora de deficiência;
• Prevenção de deficiências;
• Ampliação e fortalecimento dos mecanismos de informação;
• Organização e funcionamento dos serviços de atenção à pessoa portadora de deficiência; e
• Capacitação de recursos humanos.

AÇÕES GOVERNAMENTAIS:
Os programas e ações governamentais, nas três esferas de Governo, concentram-se na área de assistência social, saúde e educação.

Responsabilidades institucionais:
Responsabilidades do Gestor Federal – Ministério da Saúde: implementar, acompanhar e avaliar a operacionalização, planos, programas e projetos; assessorar os estados na formulação e na implementação de suas respectivas políticas; criar mecanismos que vinculem a transferência de recursos; promover a capacitação de recursos humanos; apoiar a estruturação de centros de referência em reabilitação; realizar e apoiar estudos e pesquisas de caráter epidemiológico; promover a disseminação de informações relativas à saúde e reabilitação da pessoa portadora de deficiência; promover processo educativo voltado à eliminação do preconceito; promover o fornecimento de medicamentos, órteses e próteses necessários à recuperação e à reabilitação; promover mecanismos que possibilitem a participação da pessoa portadora de deficiência nas diversas instancias do SUS; promover a criação, na rede de serviços do SUS, de unidades de cuidados diurnos em centros de reabilitação-dia, de atendimento domiciliar, bem como de outros serviços suplementares; promover o desenvolvimento de ações de reabilitação; promover o cumprimento das normas e padrões de atenção das pessoas portadoras de deficiência nos estabelecimentos de saúde e nas instituições que prestam atendimento a estas pessoas; promover a adoção de práticas, estilos e hábitos de vida saudáveis por parte da população em geral, visando a prevenção de deficiências; promover a adoção de práticas, estilos e hábitos de vida saudáveis por parte da população portadora de deficiência, visando prevenir agravos de deficiências já instaladas; prestar cooperação técnica aos estados e municípios; organizar e manter sistema de informação e análise relacionadas à situação de saúde e das ações dirigidas à pessoa portadora de deficiência.
Responsabilidades do Gestor Estadual – Secretaria Estadual de Saúde: elaborar, coordenar e executar a política estadual das pessoas portadora de deficiência, consoante a esta Política Nacional; promover a elaboração e ou adequação dos planos, programas, projetos e atividades decorrentes desta política; pomover processo de articulação entre os diferentes setores no Estado, com vistas a implementação das Políticas; promover a capacitação de recursos humanos; promover o acesso do portador de deficiência aos medicamentos, órteses e próteses e outros insumos necessários a sua recuperação e reabilitação; prestar cooperação técnica aos municípios; viabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência nas diversas instâncias do SUS; promover a criação, na rede de serviços do SUS, de unidades de cuidados diurnos – centros-dia –, de atendimento domiciliar e de outros serviços complementares; promover o desenvolvimento de ações de reabilitação; promover a adoção de práticas, estilos e hábitos de vida saudáveis, por parte população em geral visando prevenir deficiências; promover a adoção de práticas, estilos e hábitos de vida saudáveis por parte da população portadora de deficiência, visando prevenir agravos de deficiências já instaladas; organizar e manter sistemas de informação e análise relacionadas à situação de saúde e das ações dirigidas à pessoa portadora de deficiência; promover o cumprimento das normas e padrões de atenção aos portadores de deficiência nos serviços de saúde e nas instituições que cuidam destas pessoas; promover a organização de rede de atenção à saúde das pessoas portadoras de deficiência na conformidade das diretrizes aqui estabelecidas.
Responsabilidades do Gestor Municipal – Secretaria Municipal de Saúde ou organismo correspondente: coordenar e executar as ações decorrentes das Políticas Nacional e Estadual de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência, definindo componentes específicos que devem ser implementados no seu âmbito respectivo; promover as medidas necessárias visando à integração da programação municipal à do Estado; promover o treinamento e a capacitação de recursos humanos; promover o acesso a medicamentos, órteses e próteses necessários à recuperação e reabilitação; estimular e viabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência nas instâncias do SUS;  promover a criação, na rede de serviço do SUS, de unidades de cuidados diurnos – centros-dia –, de atendimento domiciliar e de outros serviços alternativos; viabilizar o desenvolvimento de ações de reabilitação; organizar e coordenar a rede de atenção à saúde das pessoas portadoras de deficiência na conformidade das diretrizes aqui estabelecidas; promover a adoção de práticas, estilos e hábitos de vida saudáveis por parte da população em geral, visando a prevenção de deficiências; promover a adoção de práticas, estilos e hábitos de vida saudáveis por da população portadora de deficiência visando prevenir agravos de deficiências já instaladas; organizar e manter sistemas de informação e análise relacionados à situação de saúde e das ações dirigidas à pessoa portadora de deficiência. realizar a articulação com outros setores existentes no âmbito municipal, visando a promoção da qualidade de vida da pessoa portadora de deficiência; apoiar a formação de entidades voltadas para a promoção da vida independente.

Acompanhamento e avaliação:
            A implementação da política está pautada em processos de acompanhamento e avaliação com o objetivo de aperfeiçoamento contínuo. Para isso, serão definidos indicadores e parâmetros específicos que possibilitarão conhecer o grau de alcance das políticas nacional, estadual e municipal. Ao lado disso, deverão ser estabelecidos mecanismos que favoreçam também verificar em que medida a presente Política tem contribuído para o cumprimento dos princípios e diretrizes de funcionamento do SUS, explicitados na Lei N.º 8.080/90, sobretudo no seu Capítulo II, Art. 7º.

sábado, 15 de janeiro de 2011

Política Nacional de Medicamentos


A Lei N.º 8.080/90, em seu artigo 6º estabelece a atuação do Sistema Único de Saúde (SUS), na formulação da política de medicamentos que sejam de interesse para a saúde. O mercado farmacêutico brasileiro é um dos cinco maiores do mundo, o país conta com 50 mil farmácias.
A demanda por medicamentos vem sofrendo grande aumento seja pelo uso irracional, o uso desnecessário ou a automedicação. A população brasileira tem vivido mais, o que aumentou a demanda por medicamentos para tratamento das doenças crônico degenerativas isso sem contar os medicamentos de auto custo e aqueles de uso continuo. A produção e venda dos medicamentos são enquadradas em um conjunto de leis, a fim de garantir a população a qualidade, a eficácia e o preço.

Diretrizes
As diretrizes são um conjunto de prioridades que agem em prol do alcance do propósito da política. Os gestores nas três esferas do governo concentram esforços para que a população receba medicamentos de qualidade e menor custo. Para alcançar este propósito devem-se respeitar as diretrizes que são:

  1. Que medicamentos essenciais, aqueles que são considerados básicos, indispensáveis para atender grande parte dos problemas de saúde da população, deveram estar sempre à disposição das pessoas que necessitam deles, de forma apropriada. Continuamente a lista destes medicamentos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) é atualizada pelo Ministério da Saúde. A lista deverá ser a base para a organização das listas estaduais e municipais que favorecerá a descentralização da gestão.

  1. Estabelece, é de responsabilidade do gestor federal cuidar dos registros de medicamentos, vistoria da qualidade dos mesmos e a autorização para o funcionamento de empresas e estabelecimentos. Promoção da produção e uso de medicamentos genéricos terá atenção especial. As ações de vigilância sanitária serão descentralizadas.

  1. A não restrição da aquisição e distribuição de medicamentos. O objetivo é implantar nas três esferas do governo do SUS a promoção de acesso aos medicamentos essenciais para toda população. A assistência farmacêutica fará o controle de qualidade, o armazenamento e a distribuição. A meta básica para o ministério da saúde é descentralizar a aquisição e a distribuição de medicamentos essenciais. Alguns medicamentos podem ser pedidos de forma centralizada e outros de forma descentralizada. A cooperação técnica e financeira intergestores envolve a aquisição e a transferência de recursos, orienta a aquisição priorizam medicamentos essenciais e os genéricos. O gestor federal em articulação com a área econômica e o ministério da justiça, fará o acompanhamento dos índices de preços dos medicamentos, o ministério buscara coibir eventual abuso. O Conselho Nacional de Saúde fiscalizara o cumprimento das medidas pactuadas.

  1. Diz respeito à promoção do uso racional de medicamentos, a proposta é proporcionar conhecimento a população quanto ao uso de medicamentos, a fim de evitar a automedicação a interrupção e a troca de medicamento. Cogita-se adotar o uso de prescrição dos genéricos.

  1. Incentiva o desenvolvimento científico e tecnológico, na área farmacêutica. Com destaque para aquelas que visam o desenvolvimento tecnológico nacional. Dando mais atenção para aquelas que utilizem materiais da fauna e flora nacional. O Brasil conta com três seguimentos de produção: nacional público, nacional privado e de empresas de capital transnacional, que predomina no país. Tem se a necessidade de proporcionar treinamento constante para os profissionais no que se refere ao desenvolvimento científico e tecnológico. Constantemente é feita revisão da farmacopéia brasileira pelo Ministério da Saúde, a fim de garantir a qualidade tanto para importação com para exportação.

  1. A promoção da produção de medicamentos. Os esforços são para fazer articulações com os seguimentos industriais, nacional público, nacional privado e a transnacional, para a produção de medicamentos que contam na lista da RENAME. Será monitorado o preço no mercado e os profissionais serão capacitados. Será incentivada a produção de genéricos e de medicamentos destinados ao tratamento de patologias que tem impacto sobre a saúde publica.

  1. O cumprimento da regulação sanitária que garante a qualidade, a segurança e a eficácia dos medicamentos. Essa atividade é coordenada em âmbito nacional pela Secretaria de Vigilância Sanitária.

  1. A última diretriz trata do desenvolvimento e capacitação de recursos humanos, e de responsabilidade das três esferas do SUS dispor de recursos humanos em qualidade e quantidade.

Prioridades
A lista da RENAME é permanentemente revisada com atualização continua. A seleção baseia se nas prioridades nacionais de saúde. Este processo é coordenado pela Secretaria de Políticas de Saúde, o Ministério da Saúde e os demais órgãos do ministério. As três esferas do governo cuidarão de assegurar em seus orçamentos, os recursos para aquisição de medicamentos e a distribuição destes. O Ministério da Saúde trabalha para que o processo de aquisição e distribuição de medicamentos seja descentralizado. O gestor estadual articula com o gestor federal de forma que a aquisição seja de acordo com as necessidades do município.
Ocorrerão campanhas educativas aos profissionais de saúde para que a promoção e o uso racional de medicamentos sejam efetivados. Caberá aos gestores e à sociedade civil organizar essa iniciativa. Mecanismos de incentivo a produção e registro de medicamentos genéricos. O formulário terapêutico nacional terá informações quanto à absorção do medicamento, e a sua ação no organismo devera ser elaborada e divulgada pelos profissionais de saúde.
A farmacovigilância trata dos efeitos adversos e do uso racional de medicamentos. Já a farmacoepidemiologia faz estudos sobre a utilização e produção para contribuir com o racional de medicamentos.
Nos recursos humanos, serão feitas articulações a fim de proporcionar aos profissionais o conhecimento e treinamento de habilidades especificas, a intenção é promover a educação contínua dos profissionais de saúde.
A secretaria de vigilância sanitária é responsável pela coordenação e monitoramento do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. Os procedimentos da vigilância sanitária são periodicamente revisados. As pessoas que trabalham no Sistema de vigilância sanitária serão treinadas com a finalidade de introduzir e adequalas no modelo da vigilância.

Responsabilidade das esferas de governo
Como mencionado anteriormente no âmbito federal ocorre a articulação do Ministério da Saúde com o Ministério da Justiça e o ministério da área econômica, mas outras articulações também ocorrem com o Ministério da Educação e do Desporto, que proporcionaram para a população e profissionais da saúde, a exposição de informações relativas ao uso correto de medicamentos e o Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Ciência e Tecnologia e agências internacionais, que têm a intenção de buscar a cooperação técnica, científica e tecnológica.

Gestor Federal
Cabe ao M. S. programar e avaliar a política nacional de medicamentos. A gestão federal tem de prestar cooperação técnica e financeira, e ainda estabelecer normas e promover assistência farmacêutica em todas as instâncias do SUS. Promover o uso racional de medicamentos, incentivar a revisão de tecnologia na formulação farmacêutica, promover programas de capacitação de recursos humanos e promover a reestruturação da Secretaria de Vigilância Sanitária que faz o controle da qualidade dos medicamentos. Acompanhar e divulgar o preço dos medicamentos em especial os que constam na lista RENAME, ainda orientar e assessorar os estados e municípios na aquisição de medicamentos essenciais.

Gestor Estadual
Em caráter suplementar o gestor estadual, formula, executa, acompanha e avalia a política de insumos e equipamentos para a saúde. Formula a política estadual de medicamentos, presta cooperação técnica e financeira aos municípios no que diz respeito à assistência farmacêutica. Recebe, armazena e distribui medicamentos, sendo responsável por suprir as necessidades medicamentosas do estado.

Gestor Municipal
No âmbito municipal, cabe à Secretaria de Saúde coordenar e executar assistência a farmacêutica, podendo associar-se a outro município. Responde também pelas necessidades municipais de acordo com o perfil da população. Utiliza-se, prioritariamente, a capacidade dos laboratórios oficiais para o suprimento das necessidades de medicamentos.

Além de suas atribuições particulares os gestores têm ainda obrigações de auxiliar o outro. O gestor federal auxilia o estadual e este o municipal.

Acompanhamento e  Avaliação
Essa política será continuamente avaliada com o propósito de verificar o impacto da dela na saúde da população. A avaliação ocorrerá também quanto a eficiência, cobertura e qualidade. Cada esfera contribuiria para que ocorra a avaliação da política. A sistematização desses resultados e sua divulgação são de responsabilidade da Secretaria de Políticas de Saúde.